Novas portarias da segurança privada: o que muda na formação dos vigilantes a partir de agosto de 2026?
A segurança privada brasileira passa por uma das maiores atualizações dos últimos anos. A partir de 3 de agosto de 2026, a Portaria nº 22/2026 substitui oficialmente a antiga Portaria nº 16/2024, trazendo mudanças importantes para escolas de formação, instrutores e profissionais da área. As alterações vão desde mudanças na nomenclatura dos cursos até a criação de novas especializações, passando pela inclusão de disciplinas voltadas para tecnologias emergentes, armas de menor potencial ofensivo e segurança eletrônica. Mas, na prática, o que muda para quem deseja ingressar ou crescer na carreira de vigilante? A BM7 explica os principais impactos.
8/10/20264 min read


O que muda com a nova Portaria nº 22/2026?
A principal mudança é a atualização da regulamentação que organiza a formação dos profissionais da segurança privada no Brasil.
Embora a estrutura geral da profissão tenha sido mantida, a nova portaria traz avanços importantes, principalmente em relação à modernização dos cursos e à preparação dos profissionais para novos cenários operacionais.
Entre as principais mudanças estão:
novas nomenclaturas para cursos;
inclusão da disciplina de Armas de Menor Potencial Ofensivo;
ampliação do conteúdo prático;
criação de novos cursos voltados para segurança eletrônica;
atualização da formação em segurança de eventos;
criação do Curso de Formação de Vigilante Supervisor.
Novos nomes: "Extensão" e "Reciclagem" deixam de existir
Uma das mudanças mais imediatas é a alteração da nomenclatura utilizada no setor.
A partir da nova regulamentação:
Extensão passa a ser chamada de Aperfeiçoamento;
Reciclagem passa a ser chamada de Atualização.
Apesar da mudança de nome, o objetivo continua o mesmo: garantir que os profissionais estejam preparados para atuar com excelência e alinhados às novas exigências da segurança privada.
Curso de Formação de Vigilantes continua com 200 horas
O Curso de Formação de Vigilantes (CFVG) mantém sua carga horária total de 200 horas-aula, mas houve uma pequena redistribuição interna.
As principais mudanças foram:
aulas teóricas e práticas passam de 178 para 180 horas;
avaliações e provas passam de 22 para 20 horas.
Na prática, isso significa mais tempo dedicado ao aprendizado operacional e ao desenvolvimento técnico do aluno.
Nova disciplina: Armas de Menor Potencial Ofensivo
Uma das principais novidades da Portaria nº 22/2026 é a inclusão da disciplina Armas de Menor Potencial Ofensivo.
A disciplina será obrigatória nos seguintes cursos:
Formação de Vigilantes (CFVG)
8 horas-aula;
10 disparos práticos.
Atualização da Formação de Vigilantes (CAVG)
4 horas-aula;
10 disparos práticos.
O objetivo é ampliar as alternativas operacionais dos profissionais, oferecendo novas ferramentas para atuação em situações específicas.
Cursos de aperfeiçoamento continuam com 50 horas
Os cursos de aperfeiçoamento em:
Transporte de Valores;
Escolta Armada;
Segurança Pessoal;
continuam com carga horária de 50 horas-aula.
No entanto, os cursos de Segurança Pessoal e suas atualizações passam a incluir:
disciplina de Armas de Menor Potencial Ofensivo;
4 horas-aula adicionais;
10 disparos práticos.
Segurança de eventos passa por grande transformação
O antigo curso de Eventos Sociais (Grandes Eventos), agora chamado de Curso de Aperfeiçoamento em Segurança de Eventos (CSEV), foi um dos que mais sofreram alterações.
Além da disciplina de Armas de Menor Potencial Ofensivo, o curso passa a contar com novos conteúdos:
Drones Aplicados à Segurança de Eventos (8 horas);
Inglês Instrumental para Eventos (4 horas);
treinamento prático com 10 disparos de armas de menor potencial ofensivo.
Outra novidade importante é que, a partir de agora, esse aperfeiçoamento também exigirá atualização periódica.
A mudança acompanha a evolução dos grandes eventos, que demandam profissionais cada vez mais preparados para lidar com tecnologia, comunicação e gerenciamento de riscos.
Mudanças nos cursos de Armas de Menor Potencial Ofensivo
Os antigos cursos de Armas Não Letais também foram reformulados.
Curso Básico (CBPO)
Mudanças:
carga horária ampliada de 15 para 25 horas;
inclusão da disciplina de Primeiros Socorros (2 horas);
realização de 10 disparos práticos.
Curso Avançado (CAPO)
Mudanças:
carga horária ampliada de 20 para 25 horas.
Para ingressar no curso avançado, o aluno deverá:
ter concluído o curso básico;
ou ter cursado a disciplina no Curso de Formação de Vigilantes;
possuir aperfeiçoamento em Transporte de Valores ou Escolta Armada.
Novos cursos criados pela Portaria nº 22/2026
A nova regulamentação também inaugura novas áreas de atuação na segurança privada.
Curso de Formação de Vigilante Supervisor (CFVS)
Requisitos:
conclusão do Curso de Formação de Vigilantes;
experiência mínima de dois anos na segurança privada.
Carga horária:
120 horas;
30 horas de Armamento e Tiro;
8 horas de Armas de Menor Potencial Ofensivo.
Treinamento prático:
40 disparos de revólver calibre .38;
20 disparos de pistola .380;
10 disparos de armas de menor potencial ofensivo.
Curso de Formação de Operador de Sistema Eletrônico de Segurança (CFOP)
Carga horária:
50 horas.
Disciplinas:
sistemas de comunicação;
sistemas eletrônicos de segurança;
elaboração de relatórios;
cibersegurança;
inteligência artificial;
qualidade de vida no trabalho.
Curso de Formação de Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança (CFTE)
Carga horária:
50 horas.
Disciplinas específicas:
noções de direção defensiva;
inspeção técnica de sistemas eletrônicos.
Curso de Formação de Supervisor de Monitoramento (CFSM)
Carga horária:
50 horas.
Disciplinas:
supervisão de segurança privada;
administração da segurança privada.
O que essas mudanças representam para o mercado?
As novas regras mostram uma tendência clara: a segurança privada brasileira está se tornando cada vez mais tecnológica, especializada e multidisciplinar.
Temas como:
inteligência artificial;
monitoramento eletrônico;
drones;
cibersegurança;
armas de menor potencial ofensivo;
passam a fazer parte da formação dos profissionais que atuarão no setor nos próximos anos.
Para escolas de formação e vigilantes, isso significa a necessidade de atualização constante e investimento em qualificação.
A Portaria nº 22/2026 representa uma importante modernização da segurança privada brasileira. Embora preserve a essência da profissão, a nova regulamentação amplia competências, incorpora tecnologias e cria novos caminhos para a carreira dos vigilantes.
Mais do que mudanças burocráticas, as novas regras apontam para um mercado cada vez mais exigente, no qual a capacitação contínua será decisiva para o sucesso profissional.
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